
Saiba quais são as ações da vida online que podem resultar em processos judiciais e previna-se das punições resultantes das violações de regras e condutas da vida online e em redes sociais.
1 – Insultos - Xingar ou insultar alguém numa rede social pode gerar processo com base no artigo 140 do Código Penal que pune “a injuria que ofende a dignidade ou decoro” com multa ou detenção de um a 6 meses.
2 – Calúnia - Inventar histórias falsas sobre alguém em redes sociais pode ser enquadrado no artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa ou detenção de seis meses a dois anos.
3 – Uso indevido de imagem - Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O Artigo 5° inciso X da Constituição Federal diz que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral’.
4 – Falsa identidade - Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. A pena pode ser multa ou detenção de três meses a um ano de detenção.
5 – Divulgação de segredos - Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/ correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar processo com base no Artigo 153 do Código Penal. A punição é multa ou detenção de um a seis meses.
6 – Violação de segredo de trabalho - Divulgar informações confidenciais de trabalho através de de e-mails, chats, e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.
7 – Difamação - Associar uma pessoa a um fato que ofende a reputação pode render prisão de três meses a um ano de acordo com o Artigo 139 do Código Penal.
8 – Cópia não autorizada - Copiar ao plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa ou detenção de três a um ano.
9 – Phishing - Enviar spam com o intuito de levar usuários a revelarem seus dados pessoais ocasionando dano (Artigo 155 do Código Penal) ou furto (Artigo 163 Código Penal) pode receber multa e/ou detenção de até seis meses.
10 – Negligência - Este é um alerta aos pais que deixam seus filhos passar tempo demais Online sem supervisão: a máquina não é babá eletrônica. não vigia – los nem criar regras para o uso consciente da internet fere o Artigo 1.634 do Código Penal assim com os Artigos 3° e 4° do estatuto da criança e adolescente